Sete empresários e ex-prefeito do município de Cansanção, Nordeste da Bahia, foram condenados à prisão por irregularidades em contratações realizadas pela Prefeitura, na então gestão de Ranulfo da Silva Gomes.
A decisão é do juiz federal Fábio Moreira Ramiro, assinada na segunda-feira (16/12).
Além do ex-gestor, foram condenados José Marcos Santana de Souza; Edvan Ferreira da Costa; Rubilene Dantas de Carvalho; Paulo Roberto Dantas Santos; Marilton dos Santos Silva; e Milton Neves de Oliveira.
Ranulfo, Edvan e Rubilene foram condenados, em concurso material, por três crimes: art. 92 da Lei n. 8.666/93 - admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do adjudicatário; art. 90 da Lei n. 8.666/93 - frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou outro expediente, caráter competitivo de licitação; e art. 1º, inciso I, do DL 201/67 - crimes de responsabilidade dos prefeito.
Apesar das sentenças, todos ganharam direito de responderem em liberdade “em face da ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva”.
O ex-prefeito, inclusive, já foi condenado em outros processos.
Investigação do Ministério Público Federal apontou irregularidades em dois pregões da Prefeitura de Cansanção nos anos de 2011 e 2014, para contratação de veículos para transporte escolar.
O primeiro, 008/2011 contratou, por R$ 2,8 milhões, a firma Rubilene Dantas Costa - ME. O outro envolveu a Edvan Ferreira da Costa – ME. Nos dois, segundo o MPF, houve fraudes e simulações para fingir uma concorrência que nunca existiu.
O juiz Fábio Ramiro entendeu que a "ilicitude do pregão decorre do fato de que as três empresas concorrentes ou pertenciam ou eram representadas pela mesma pessoa, Edvan.
De acordo com o magistrado, o pregão não passou de uma "farsa, de uma mera simulação com o propósito de beneficiar os envolvidos no certame".
O juiz percebeu que Edvan Ferreira era proprietário da empresa Edvan Ferreira da Costa- ME, de nome fantasia Dida Transportes. Também era ex-cunhado de Rubilene. No contrato social, a mulher constatava como proprietária da empresa Rubilene Dantas Costa – ME, a Vila Rica Transportes. Segundo o magistrado, na verdade, era Edvan o seu verdadeiro proprietário e administrador. A Justiça calcula um desvio de R$ 640 mil.
Outro detalhe é que, em seguida, foram colocados aditivos no mesmo contrato, e os valores pagos à empresa pela Prefeitura de Cansanção ultrapassaram os R$ 8 milhões.
Ranulfo foi condenado a 18 anos e 6 meses de reclusão, além de 37 dias-multa. O regime é fechado. Já José Marcos foi sentenciado a sete anos e seis meses de reclusão, em regime semiaberto. Edvan da Costa foi condenado a 11 anos e seis meses de reclusão, no fechado. Também no mesmo regime, Rubilene foi sentenciada a nove anos e seis meses de reclusão.
Já Paulo Roberto, Marilton e Milton Neves vão prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas, conforme as suas aptidões, durante uma hora por dia ou sete horas por semana, por 12 meses, cada.
Fonte: Portal do Casé
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