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Justiça investiga candidaturas fantasmas na Câmara Municipal de Jequié

Denúncia alega que houve diversas candidaturas fictícias com objetivo apenas de preencher cota de gênero.

24/11/2024 às 00h54
Por: Erica Lima
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Justiça investiga candidaturas fantasmas na Câmara Municipal de Jequié

A Justiça eleitoral do município de Jequié, Vale do Jiquiriçá, apura um pedido de indeferimento do registro de candidatura, cassação do diploma, bem como o mandato de parlamentares, que foram candidatos nas últimas eleições municipais.

O motivo que se alega é de que houve fraude com participação feminina na chapa de vereadores de diversos partidos como o PT, PV, MDB, Solidariedade, Cidadania e PSDB.

Ainda de acordo com a denúncia, configura-se casos de candidatura fictícias ou fantasmas, com o objetivo de apenas preencher a cota de gênero e possibilitar a participação de partidos investigados na eleição, os quais possam ter desrespeitado o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas.

Caso a denúncia se confirme, pode haver a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários da legenda e dos diplomas dos candidatos a ele vinculados, independentemente de prova de participação, ciência ou anuência; inelegibilidade daqueles que praticaram ou anuíram com a conduta, nas hipóteses de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e ainda a nulidade dos votos obtidos pelo partido, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário.

De acordo com a Justiça, as candidatas apontadas nos processos, descumprem a Súmula nº 73 do Tribunal Superior Eleitoral.

Caso a denúncia seja comprovada pela Justiça, a Câmara de Vereadores de Jequié deve passar por uma reconfiguração, já que a provável cassação do registro e ou mandato dos candidatos declarados eleitos, devem levar a que se recalcule o quociente eleitoral, para que as vagas sejam redistribuídas.

De acordo com o advogado Walmiral Marinho, autor das ações, a Justiça pode dar a sentença em primeiro grau ainda neste próximo mês de dezembro.

"Tendo em vista que o juiz já intimou as pessoas para se manifestarem no prazo de cinco dias, com ou sem manifestação já determinou que o Ministério Público, logo após sejam ouvidas, venha a sentença. Acredito que a sentença de primeiro grau possa sair antes do recesso forense", afirmou.

Fonte: A Tarde

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