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Ex-prefeito de Angical é obrigado a devolver mais de R$ 200 mil

Denúncia relatava irregularidades na contratação da empresa “Pedro Paulo Teixeira Calado” para fornecimento de refeições.

01/11/2024 às 07h44
Por: Erica Lima
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Ex-prefeito de Angical é obrigado a devolver mais de R$ 200 mil

Por causa de irregularidades em contrato com uma empresa para fornecimento de alimentos, bem como na realização de leilão para venda de veículos, durante o exercício de 2017, o ex-prefeito de Angical, Gilson Bezerra de Souza, vai ter que devolver R$207.080,00 aos cofres do município.

A decisão foi proferida do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia que acatou parcialmente a denúncia realizada contra o ex-prefeito. Além de determinar o ressarcimento, aplicaram multa no valor de R$2 mil ao gestor.

A denúncia foi apresentada à época, por vereadores de oposição ao prefeito, a qual relatava irregularidades na contratação da empresa “Pedro Paulo Teixeira Calado” para fornecimento de refeições pelo valor de R$47.500,00.

Durante a análise do processo, foi verificado que a empresa foi contratada, por intermédio das dispensas de licitação, no valor de R$113.518,00, em dois momentos para fornecer refeições destinadas aos servidores e prestadores de serviços que exerciam tarefas no município de Barreiras, sem apresentar a devida relação dos beneficiários, o que reforça a fragilidade do processo, devido à ausência da comprovação.

A denúncia também tratou sobre a realização de leilão de veículos de propriedade do município que se encontravam em razoável estado de conservação, sem registro de ingresso dos respectivos recursos aos cofres municipais.

Foi apurado ainda que houve a omissão de informações no sistema SIGA e eTCM e que dos 31 veículos colocados em leilão, 25 não foram quitados por pagamentos mediante os Documentos de Arrecadação Municipal (DAMs), “nem tiveram os respectivos valores depositados em contas bancárias do município, tanto os que foram declarados leiloados em ata, quanto os que foram declarados retirados do leilão e que não estão em poder do município, registrando-se em um prejuízo de R$ 207.080,00”.

Gilson Bezerra de Souza ainda foi multado em R$2 mil reais. A decisão cabe recurso.

Fonte: A Tarde

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